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Livre determinação indígena: entre o Direito Internacional e a tragédia

O impacto da pandemia de Covid-19 para os povos indígenas e o contexto de violência e esbulho territorial nos obriga a pensar soluções desde os mais variados âmbitos jurídicos e políticos.

Livre determinação indígena: entre o Direito Internacional e a tragédia
Cuenco para la bebida ritual de la comunidad indígena Achuar, en Sharamentsa, Pastaza, Ecuador. | Imagen: Francesc Badia i Dalmases. Todos los derechos reservados
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2020 tem sido um ano particularmente trágico para os povos indígenas em todo o planeta e, em particular, na região amazônica. Ali, a expansão da Covid-19 ocorre de forma paralela à ação oportunista de madeireiros ilegais, garimpeiros, grileiros e governos dispostos a flexibilizar a concessão de megaprojetos extrativos sob o argumento de que é necessário promover investimentos nesta região em resposta à crise econômica provocada pela pandemia.

Dita realidade vem sendo descrita por juristas, organizações da sociedade civil e pelas próprias comunidades atingidas, por meio de expressões como genocídio ou etnocídio, usualmente utilizadas em contextos de limpeza étnica por parte de regimes repressivos ou no bojo de conflitos armados. Por outro lado, a devastação ambiental em marcha na região tem sido descrita frequentemente como “ecocídio”. Até o momento, mais de 70 mil indígenas foram infectados pela Covid-19 nas Américas, dos quais 23 mil se encontram na bacia amazônica e 15 mil no Brasil.

No Brasil, a tragédia enfrentada pelos povos indígenas é consequência direta da aquiescência do governo à destruição de reservas naturais e indígenas e do desmantelamento do pouco que resta de institucionalidade socioambiental.