Há treze anos, destacava-se estampada nas camisetas dos familiares das pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia durante a audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos a frase “a luta que se perde é a que se abandona”. A resiliência dos familiares das pessoas desaparecida durante a ditadura militar brasileira sempre me impressionou. Eles inventaram e reinventaram formas de exigir direitos e buscar respostas ainda quando essas repostas pareciam impossíveis. Encontraram na luta forças para superar a dor e se organizaram e fortaleceram mutuamente. Mas a luta segue, há 50 anos dos desaparecimentos forçados. Como uma herança que passa de pais, para filhos, para netos, a luta por memória, verdade e justiça persiste, ancorada somente no exemplo da resistência à ditadura das pessoas desaparecidas e daqueles e daquelas que já não podem mais lutar.
A sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros foi sopro de esperança de que, finalmente, o Estado prestaria contas em relação ao seu passado, responsabilizando os crimes contra a humanidade cometidos pelos seus agentes de segurança. Mas o sopro se dissipou e esvaneceu na realidade da omissão e da conivência do Estado e da sociedade. As tentativas de responsabilização criminal vão caindo, uma a uma. O Poder Judiciário brasileiro se fecha às suas obrigações internacionais como se não fosse parte do Estado e insiste na aplicação de uma interpretação inconvencional da Lei de Anistia. Enquanto isso, a Suprema Corte ignora as tentativas de revisão de sua equivocada decisão sobre a constitucionalidade dessa norma. O desacato persiste e se insiste em apagar o passado disfarçado de demora judicial. Por outro lado, alimenta discursos de negacionismo e revisionismo histórico, inclusive por autoridades do Estado, que ao negar as diversas violações a direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, revitimizam os familiares das pessoas desaparecidas e sobreviventes e privam a sociedade brasileira do direito à verdade. Finalmente, fragilizam a democracia e permitem ataques às suas instituições como os vivenciados no início do presente ano.

Por outro lado, as outras medidas de não repetição determinadas pela Corte Interamericana também seguem sem resposta ou com retrocessos preocupantes. O desaparecimento forçado de pessoas continua não sendo crime no país, apesar da ratificação pelo Brasil das convenções global e interamericana que exigem sua adequada tipificação. Os crimes de desaparecimento forçado do presente contam com a mesma impunidade, agravada pelas discriminações interseccionais características da atuação da segurança pública, caracterizada pela ausência ou falhas de investigação, desproporcional adequação penal e inexistência de políticas públicas de participação processual e buscas de restos mortais. A luta das famílias da ditadura se repete em uma peregrinação infrutífera e traumatizante de familiares que fazem as mesmas perguntas: Onde estão? O que aconteceu com eles/as? Mas como respostas só se encontram o silêncio avassalador.