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O abandono da memória, verdade e da justiça

Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas oferece uma oportunidade de revisitar a omissão e conivência do Estado

Retratos dos desaparecidos
Julgado em 2010, o caso 'Gomes Lund e outros' trata-se do desaparecimento forçado de guerrilheiros pela ditadura militar, na região do Araguaia - Réu Brasil
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Há treze anos, destacava-se estampada nas camisetas dos familiares das pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia durante a audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos a frase “a luta que se perde é a que se abandona”. A resiliência dos familiares das pessoas desaparecida durante a ditadura militar brasileira sempre me impressionou. Eles inventaram e reinventaram formas de exigir direitos e buscar respostas ainda quando essas repostas pareciam impossíveis. Encontraram na luta forças para superar a dor e se organizaram e fortaleceram mutuamente. Mas a luta segue, há 50 anos dos desaparecimentos forçados. Como uma herança que passa de pais, para filhos, para netos, a luta por memória, verdade e justiça persiste, ancorada somente no exemplo da resistência à ditadura das pessoas desaparecidas e daqueles e daquelas que já não podem mais lutar.

A sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros foi sopro de esperança de que, finalmente, o Estado prestaria contas em relação ao seu passado, responsabilizando os crimes contra a humanidade cometidos pelos seus agentes de segurança. Mas o sopro se dissipou e esvaneceu na realidade da omissão e da conivência do Estado e da sociedade. As tentativas de responsabilização criminal vão caindo, uma a uma. O Poder Judiciário brasileiro se fecha às suas obrigações internacionais como se não fosse parte do Estado e insiste na aplicação de uma interpretação inconvencional da Lei de Anistia. Enquanto isso, a Suprema Corte ignora as tentativas de revisão de sua equivocada decisão sobre a constitucionalidade dessa norma. O desacato persiste e se insiste em apagar o passado disfarçado de demora judicial. Por outro lado, alimenta discursos de negacionismo e revisionismo histórico, inclusive por autoridades do Estado, que ao negar as diversas violações a direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, revitimizam os familiares das pessoas desaparecidas e sobreviventes e privam a sociedade brasileira do direito à verdade. Finalmente, fragilizam a democracia e permitem ataques às suas instituições como os vivenciados no início do presente ano.

Familiares e aliados no encerramento da audiência pública na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil | CEJIL

Por outro lado, as outras medidas de não repetição determinadas pela Corte Interamericana também seguem sem resposta ou com retrocessos preocupantes. O desaparecimento forçado de pessoas continua não sendo crime no país, apesar da ratificação pelo Brasil das convenções global e interamericana que exigem sua adequada tipificação. Os crimes de desaparecimento forçado do presente contam com a mesma impunidade, agravada pelas discriminações interseccionais características da atuação da segurança pública, caracterizada pela ausência ou falhas de investigação, desproporcional adequação penal e inexistência de políticas públicas de participação processual e buscas de restos mortais. A luta das famílias da ditadura se repete em uma peregrinação infrutífera e traumatizante de familiares que fazem as mesmas perguntas: Onde estão? O que aconteceu com eles/as? Mas como respostas só se encontram o silêncio avassalador.