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Coronavírus e a securitização da migração na América do Sul: a jornada venezuelana

A pandemia agravou a vulnerabilidade dos migrantes venezuelanos na América do Sul, principalmente no Equador, Peru, Chile e Colômbia.

Mariana Almeida Silveira Correa Mariane Monteiro da Costa
25 Setembro 2020, 6.04
Migrantes venezuelanos fazem fila para entrar no ônibus para regressar à Venezuela
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Daniel Garzon Herazo/NurPhoto/PA Images

A pandemia do coronavírus provocou profundos impactos em todo o mundo, porém algumas populações foram intensamente mais atingidas, dentre elas encontram-se os migrantes. Este artigo analisa como a pandemia agravou a vulnerabilidade dos migrantes venezuelanos na América do Sul, principalmente, no Equador, Peru, Chile e Colômbia.

Desde de 2014, mais de 5 milhões de cidadãos deixaram a Venezuela, se deslocando, majoritariamente, para os países vizinhos. Esse cenário ocorreu em razão da intensa crise econômica, política, de abastecimento e humanitária que o Estado enfrenta. O governo comandado por Maduro é acusado de perseguição política a opositores e, também, de utilizar a crise humanitária como ferramenta de perseguição. Por essas razões, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) recomendaram o reconhecimento dos venezuelanos como refugiados pela Convenção de 1951. Ambos os organismos também afirmaram que o reconhecimento poderia ser realizado pela definição expandida da Declaração de Cartagena.

Securitização da migração na América do Sul

Este grande fluxo migratório provocou diferentes respostas dos governos da América do Sul. Inicialmente, nenhum país da região reconheceu os venezuelanos como refugiados pela definição de Cartagena. Poucos foram reconhecidos pela Convenção de 1951 e as análises foram realizadas individualmente. Em julho de 2019, o Brasil foi o primeiro país da América do Sul e o único, até o momento, a reconhecê-los de forma ampla por Cartagena. Assim, a regulamentação dessa nacionalidade ocorreu, majoritariamente, por medidas ad hoc.

A intensidade do fluxo e a proliferação de discursos xenófobos ocasionaram na adoção de medidas securitárias em enfeito cascata em três Estados da região. O Chile foi o primeiro a restringir a entrada de venezuelanos. Este país, que já exigia a apresentação de passaporte, criou, em abril de 2018, o visto de responsabilidade democrática como documento obrigatório para a entrada desta nacionalidade no país. A implementação da medida resultou no aumento do número de venezuelanos no Peru, sendo que muitos ficaram “presos” na fronteira sem conseguir chegar ao Chile.

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Então, em agosto de 2018, o Peru passou a exigir passaporte para a entrada de venezuelanos, exceto para solicitantes de refúgio. Ainda, em junho de 2019, o país adotou outra medida securitária: o visto humanitário como requisito para a entrada desta nacionalidade. Assim como aconteceu no Peru com a implementação do visto no Chile, ocorreu no Equador com a exigência do visto no Peru, muitos venezuelanos ficaram presos na fronteira Equador-Peru. Logo, em julho de 2019, o Equador criou, também, um visto humanitário, o qual passou a ser exigido na entrada e, também, se tornou obrigatório para a regularização dos venezuelanos já presentes no território, porém somente para aqueles que houvessem entrado de maneira regular.

Medidas securitárias não impedem o fluxo migratório; o que ocorre é o aumento da vulnerabilidade dessas populações

A exigência de passaporte e visto são consideradas regimes de "não entrada" criados a partir da securitização da migração. Essas medidas têm como objetivo minimizar a entrada de migrantes sob a justificativa da segurança nacional [i]. No caso dos venezuelanos, o passaporte é um documento de difícil obtenção nos últimos anos. Ainda que a maioria dos países aceite esse documento vencido, algumas pessoas nunca o requereram. Logo, a obrigatoriedade do passaporte impede a entrada de muitos indivíduos. A exigência do visto, ainda, restringe mais a imigração regular – para a sua aquisição são exigidos, além do passaporte, pagamentos de taxas e documentos de difícil obtenção, como certificado de antecedentes penais apostilado.

Assim, observa-se que o corredor migratório existente da Venezuela até o Chile foi securitizado, com exceção da Colômbia. É importante destacar que Peru, Equador e Colômbia, além de países de trânsito são, também, países de destino. Como bem documentado na literatura, medidas securitárias não impedem o fluxo migratório; o que ocorre é o aumento da vulnerabilidade dessas populações. Elas ficam à mercê de coiotes e arriscam suas vidas em caminhos perigosos. Após a chegada ao destino, esses migrantes são considerados “ilegais” e não tem acesso a qualquer auxílio governamental. Além disso, a irregularidade de seu status os deixa suscetíveis a condições exploratórias de empregadores e inquilinos. Assim, eles se estabelecem majoritariamente no mercado informal.

Como a Covid-19 afetou os refugiados venezuelanos?

A pandemia do coronavírus trouxe um novo elemento: muitos venezuelanos que viviam no Chile, Colômbia, Equador e Peru começaram retornar à Venezuela. A situação que já era difícil se agravou, já que muitos perderam suas fontes de renda, suas casas e enfrentaram a fome. Isso criou o que Espinosa, Zapata e Gandini chamaram de mobilidade dentro da imobilidade. Esse fenômeno ocorreu quando as pessoas continuaram migrando, mesmo com as fronteiras fechadas para contenção da disseminação da Covid-19.

A regularização dos venezuelanos nos países para os quais se deslocaram está diretamente ligada à questão social. Uma vez regularizados, eles conseguem os documentos locais, o que permite a procura por empregos formais. Além disso, apenas os migrantes regularizados conseguem solicitar auxílios socioassistenciais dos governos. Um exemplo disso são os programas de transferência de renda para famílias vivendo em situação de vulnerabilidade social, como o Bolsa Família no Brasil, Chile Solidario, Programa Nacional de Asistencia Solidaria no Peru, Famílias en Acción na Colômbia e Bono de Desarrollo Humano no Equador.

É necessário que políticas públicas sejam criadas em resposta à pandemia especialmente para a população de migrantes e refugiados para que os seus direitos não sejam ainda mais violados

Apesar de estarem disponíveis para todos os cidadãos de seus países, estes auxílios não são concedidos indiscriminadamente. Assim, muitos migrantes não contam com esses auxílios governamentais e mesmo aqueles que os recebem enfrentam dificuldades, uma vez que não é suficiente para cobrir todas as despesas. Essa população também tem maior dificuldade de acesso à educação e aos serviços de saúde. Além disso, estas pessoas enfrentam inúmeros empecilhos para conseguir um emprego formal, principalmente no Brasil, em razão da barreira linguística. No entanto, mesmo o trabalho formal não garante uma renda estável para as famílias, situação que se agravou intensamente na pandemia [ii].

Apesar do Brasil não ter adotado medidas securitárias como os Estados mencionados e de não haver notícias de venezuelanos retornando deste país, essa nacionalidade não enfrenta situação mais fácil nesse lugar. Nas grandes cidades, onde o custo de vida é ainda maior, já há notícias de pessoas sendo despejadas e, principalmente, de carência de alimentos. Apesar do governo ter disponibilizado auxílios emergenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade, nem todos que necessitam conseguem receber, da mesma forma que já ocorria nos programas de transferência de renda. Ademais, a crise aumentou o desemprego, agravando ainda mais a vulnerabilidade dessas populações.

É neste contexto que a solidariedade de pessoas que ajudam migrantes e refugiados entra em ação. Os venezuelanos buscam auxílio, primeiramente, na comunidade, rede de amigos e em igrejas, que, frequentemente, fazem doações de cestas-básicas, roupas, móveis, entre outros itens. Muitas vezes ligadas a Igreja Católica, há o trabalho de ONGs no auxílio aos refugiados e aos solicitantes de refúgio.

Entretanto, campanhas de arrecadação não são suficientes. No contexto que se vive, é necessário que políticas públicas sejam criadas em resposta à pandemia especialmente para a população de migrantes e refugiados para que os seus direitos não sejam ainda mais violados, independentemente de serem ou não regulares.


Referências:

[i] Gerard, A. (2014). The securitization of migration and refugee women. London: Routledge.

[ii] Jubilut, L. L. et al. (2020) Direitos Humanos e Covid-19: impactos em direitos e para grupos vulneráveis. Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos e Vulnerabilidades” da Universidade Católica de Santos, Santos.

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