O México enfrenta uma grave crise de direitos humanos. As execuções extrajudiciais, os desaparecimentos forçados e a tortura, entre outras violações, ocorrem em um contexto de impunidade praticamente absoluta. Em um período de quatro anos, os promotores conseguiram apenas 35 condenações em todo o país, em um universo de mais de 82 mil investigações por desaparecimento forçado no México – ou seja, uma taxa de condenação de 0,04%. Todos os dias, em média, duas valas comuns com cadáveres não identificados são descobertas no México.
Da mesma forma, os níveis relatados de violência nas execuções são espantosos: durante os primeiros quatro meses de 2021, uma média de 97 pessoas foram mortas todos os dias. Embora os dados disponíveis não diferenciem os homicídios das execuções extrajudiciais, a pesquisa acadêmica consistentemente identifica uma "taxa de letalidade" anormalmente alta associada às ações das forças armadas no México. Além disso, a prática sistemática de tortura, execuções extrajudiciais, femicídios e abusos contra os defensores dos direitos humanos no México continua em níveis preocupantes; muitos deles estão em ascensão. Apesar da gravidade da crise dos direitos humanos no México, os níveis de impunidade chegam a 99%.
A impunidade não pode ser explicada apenas pela falta de capacidade ou restrições orçamentárias. Em um relatório recente, por meio da documentação e análise detalhada de 11 casos exemplares de violações brutais de direitos entre 2008 e 2019 em seis estados do México, identificamos mecanismos ativos de impunidade para demonstrar que a impunidade em casos de violações graves resulta de interesses estruturais que manipulam a aplicação da lei. Em outras palavras, a impunidade nesses casos não é acidental, aleatória ou involuntária. Pelo contrário, a impunidade é o resultado de uma cadeia de ações realizadas com o propósito expresso de minar as investigações.
Esses mecanismos de impunidade ativa incluem: i) alterar a cena do crime e plantar evidências falsas; ii) a recusa oficial em aceitar as queixas das vítimas ou em iniciar investigações; iii) intimidação e ameaças às vítimas; iv) ameaças aos familiares das testemunhas, inclusive mediante a apresentação de falsas acusações contra elas ou as próprias vítimas; e v) a recusa da investigação de casos em que estejam implicadas as forças armadas ou figuras narcopolíticas.
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