
Mulheres numa protesta pela paz em Bogotá em 2002. AP Photo/Arina Cubillos/Todos los derechos reservados,
O Acordo Geral assinado no dia 26 de agosto de 2012 entre o Governo e as FARC – que serviu como guia para os diálogos da Havana – prevê expressamente que haverá mecanismos de referendacão dos acordos aos que se chegue no marco das negociações de paz.
As partes já vieram expressar publicamente as suas opiniões e puseram de manifesto as suas divergências sobre o tema. Enquanto o Governo de Santos sugeriu o referêndum e logo o plebiscito como possíveis mecanismos de referendacão, a guerrilha insistiu em que se deve convocar uma assembleia constituinte e mais recentemente, que dito acordo deveria consignar-se perante a CICR como acordo especial de Direito Internacional Humanitário.
Seja qual seja a fórmula que eventualmente seja acordada, parece-nos imprescindível que haja uma ratificação ulterior do acordo ao que se chegue na Havana por parte da cidadania.
Apesar dos seus riscos, não existe nenhum outro mecanismo democrático que possa trazer mais benefícios para a estabilidade dum acordo de paz do que realizar um referendo sobre o mesmo. Não fazê-lo suporia excluir do acordo uma sociedade já por si dividida pelo conflito, e com isso, perder a oportunidade de aproveitar a ocasião para que dita sociedade se posicione conjuntamente em favor da terminação pactuada do conflito e assim colocar a primeira pedra no caminho na direção duma reconciliação social e nacional já em si mesma complicada.
O princípio de transparência deveria ser consubstancial a um processo de paz. Neste sentido, aquilo que finalmente se acorde na Havana deveria ser submetido a uma discussão pública e definitiva por parte da sociedade colombiana no seu conjunto, por ser ela a suposta beneficiária do acordo. Não fazê-lo suporia não balançar o normal desajuste que existe num processo de negociação de paz que têm lugar enquanto está a ter lugar um conflito, e que não é outro que o certo predomínio dos interesses dos pactuantes no acordado e o facto de que às vezes estes não coincidem necessariamente com os interesses gerais ou com os dos grupos especiais da população.
Contudo, levar a bom porto a referendacão supõe certos riscos, sendo o mais evidente o “não” dos votantes. A história dá-nos exemplos tanto de processos de referendacão que tiveram êxito – por exemplo o da África do Sul (1992) ou da Irlanda (1998) – e outros fracassos – por exemplo, o do Guatemala (1999) e o do Chipre (2004). Essas experiências ensinam-nos que escolher o momento oportuno e assegurar um bom desenho do mecanismo de referendacão são elementos chave para que o mesmo tenha êxito.
Neste sentido, preocupa o declínio no apoio ao presidente Santos no país, sabendo que uma referendacão sobre o acordo de paz facilmente pode ver-se tergiversada e converter-se numa referendacão sobre a presidência. Contudo, como já aconteceu noutras ocasiões, ditos índices podem melhorar muito no momento em que se anuncie uma grande notícia favorável para a paz.
Sem perder de vista tudo isto, parece-nos que o motivo fundamental pelo qual merece a pena levar a cabo um plebiscito tem que ver com tudo aquilo que o acordo poderia ganhar em termos de segurança jurídica. Com suficientes votos a favor, a segurança jurídica do acordo – fundamental para uma paz sustentável – chegaria a uma zona quase intocável que de outra forma não seria alcançável.
No contexto colombiano, devemos considerar a segurança jurídica em duas das suas dimensões: a primeira, em relação às partes principais do acordo (quer dizer, em relação aquilo ao que o governo e as FARC se comprometam mutuamente), e a segunda, em relação aos terceiros não assinantes.
A segurança jurídica em relação às partes assinantes do acordo é contratual, que dizer, no caso de se chegar a um acordo de paz, as FARC e o Governo tornam-se responsáveis de levar a cabo de boa-fé os compromissos que contraíram mutuamente no acordo. De não ser assim desapareceria a certeza e a confiança entre as partes e sobre o acordado, e pelo tanto a segurança jurídica sobre o mesmo.
A este nível, uma referendacão poderia reforçar a segurança jurídica do acordo, uma vez que nas semanas prévias à votação tanto as FARC como o Governo esforçar-se-iam, em princípio, em “defender” publicamente o acordo e neste esforço comprometer-se-iam também com o público nacional e internacional em relação aos termos do mesmo. Deixar passar a oportunidade de que tanto o Governo como as FARC se comprometessem perante toda a comunidade colombiana e internacional em relação ao acordado, suporia perder a oportunidade de que ambas confirmem y aprofundem o seu compromisso e de que a sociedade possa constatar até que ponto as partes estão implicadas e comprometidas com o acordo e com a paz.
A segurança jurídica em relação aos terceiros não assinantes é mais difícil de controlar, mas não por isso menos relevante para a consecução da paz. Tratasse de controlar os potenciais "sabotadores" externos (neste caso atores que não sejam nem o Governo nem as FARC) que se inclinem a seguir o conflito ou se vejam obrigados a prestar contas até ao acordo final. Quanto maior seja a legitimidade moral, legal e política do acordo, mais aumentará a contenção em relação a uma possível sabotagem e uma maior implementação do mesmo. Pelo contrário, não dar uma oportunidade ao acordo de ser apoiado pela maioria da população colombiana, seria negar-lhe este extra de proteção e fortaleza que lhe permitiria resistir melhor às possíveis investidas de aqueles que pretendam ou que se sintam obrigados a impedir a sua implementação.
Como exemplo, o resultado maioritário do “sim” a favor do Acordo de Sexta Feira Santa no referendo convocado na Irlanda do Norte e na Republica da Irlanda, socavou significativamente os partidos anti acordo. Por sua vez, o referendo permitiu às pessoas encarregadas de implementar a paz contar com uma força moral suficiente forte para levar a cabo a sua missão durante os anos que se seguiram sem intromissões devastadoras para a paz. Por último, e até à data, o resultado positivo da referendacão serviu como razão política principal para ir resolvendo e superando as crises que que foram aparecendo entre as partes assinantes do mesmo.
Ao fim e a cabo, um resultado positivo na referendacão do acordo de paz entre o Governo e as FARC pode reforçar massivamente a sua legitimidade e outorgar-lhe uma aura de intocabilidade. Esta aura protegeria o acordo contra as possíveis ingerências de futuro governos ou de parlamentos nacionais, internacionais ou estrangeiras. Além disso, haveria uma razão fundamental para seguir em frente quando, durante a larga fase de implementação do acordo, cheguem, de forma quase inevitável, momentos críticos e de tensão entre as partes.
No contexto atual da Colômbia, é duplamente transcendente a oportunidade da referendacão dos acordos da Havana, além de por tudo o exposto, também porque pode servir como precedente positivo para o processo que se acaba de ser aberto com o ELN.
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