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Decisão da justiça colombiana sobre vítimas de tráfico abre precedente importante

Ao declarar proteção no caso da venezuelana Yolanda, a Corte Constitucional estabelece modelo para toda a América Latina

Julia Zulver Ana Margarita Gonzalez
2 Fevereiro 2022, 12.01
Mulheres migrantes venezuelanas cruzam a fronteira colombiana em uma trilha clandestina perto de Cúcuta, Norte de Santander, Colômbia
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Alamy Stock Photo

Em outubro de 2021, a Corte Constitucional colombiana emitiu uma decisão histórica para melhorar a proteção das vítimas de tráfico de pessoas. A decisão se concentra no fortalecimento do sistema de identificação e assistência às vítimas de tráfico, com ênfase na situação dos venezuelanos que correm maior risco de serem vítimas desse tipo de crime no contexto da migração em massa para a Colômbia e outros países das Américas.

O caso foi litigado pela Women's Link Worldwide, uma ONG jurídica internacional que trabalha pela garantia dos direitos de mulheres e meninas, particularmente de migrantes que correm maior risco de sofrer esta violação dos direitos humanos em contextos de mobilidade humana.

Tráfico de pessoas e migração da Venezuela

Desde 2015, a Colômbia tem sido um importante país receptor para milhões de migrantes e refugiados venezuelanos, que fogem de crises econômicas, políticas e sociais em seu país de origem. Cada vez mais atenção tem sido dada às vulnerabilidades específicas de gênero que mulheres e meninas enfrentam em suas jornadas de migração e nos espaços onde se instalam.

Entre essas vulnerabilidades está o tráfico de pessoas. Uma investigação recente realizada pela Border Lab e o jornal La Opinion destaca que os departamentos colombianos que fazem fronteira com a Venezuela são terrenos propícios para o tráfico de pessoas, devido aos altos níveis de informalidade nessas áreas e ao contexto do atual conflito armado e crime organizado.

O caráter condicional da assistência e proteção de Yolanda à investigação criminal constitui uma das deficiências da política antitráfico na Colômbia

Essa realidade ficou ainda mais fragilizada pela pandemia de Covid-19, que fez com que a Colômbia implementasse rigorosas quarentenas nacionais, reduzindo assim o acesso das mulheres a serviços que atendem casos de violência, incluindo o tráfico, ao mesmo tempo em que grupos armados intensificaram suas atividades ilegais.

Embora o tráfico seja uma violação que pode afetar tanto homens quanto mulheres, na Colômbia, aproximadamente 85% dos casos identificados envolvem mulheres e meninas. Mulheres venezuelanas são atraídas para a Colômbia com a promessa de empregos, mas quando chegam encontram-se em situação de exploração sexual e/ou trabalho doméstico forçado.

Apesar de um marco legal que proíbe e pune o tráfico de pessoas, faltam dados a respeito — e os que existem variam significativamente entre as agências que os coletam. Assim, as vítimas do tráfico permanecem nas sombras, sem acesso à proteção de que necessitam.

Além disso, os relatórios mostram consistentemente que, embora a Colômbia tenha protocolos para proteger as vítimas, o acesso à justiça é limitado. Um relatório da Women's Link, que identificou casos de tráfico entre 2011 e 2016, afirma que dos 908 casos abertos, apenas 52 resultaram em condenações.

O caso de Yolanda

Neste contexto complicado, a Women's Link identificou o caso de Yolanda, uma venezuelana vítima de tráfico de pessoas para exploração sexual, representada pela Women's Link Worldwide (WLW).

Yolanda foi capturada na Venezuela e transferida para a Colômbia junto com seu companheiro e duas de suas filhas. Ao chegar a uma cidade fronteiriça colombiana, a pessoa que lhe havia oferecido um emprego como vendedora de bebidas quentes lhe informou que tanto ela como uma de suas filhas se tornariam prostitutas. Durante o tempo em que permaneceu na casa de um de seus captores, ela e sua filha mais velha foram vítimas de violência e assédio sexual.

Após a fugir, Yolanda procurou autoridades públicas como o Ministério Público e a prefeitura local para solicitar medidas de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas previstas na lei colombiana.

No entanto, o Ministério Público determinou que Yolanda foi vítima de indução à prostituição e não de tráfico de pessoas. Consequentemente, a comissão municipal de combate ao tráfico da cidade em que se encontra determinou que Yolanda não poderia ser considerada vítima de tráfico e, portanto, não tinha direito a medidas de proteção e assistência.

O caráter condicional da assistência e proteção de Yolanda à investigação criminal e a falta de identificação com base em provas, bem como as irregularidades no processo de assistência, constituem algumas das deficiências da política antitráfico na Colômbia. Apesar de a Corte Constitucional ter indicado que a denúncia criminal não é um requisito para ativar a via de assistência e protecção, as entidades públicas encarregadas de coordenar a referida via, como tais como prefeituras locais ou gabinetes de governo, continuam a exigir requisitos relacionados à investigação criminal, como aconteceu no caso de Yolanda. Esta situação decorre da concepção generalizada de que a abordagem criminal, ou seja, a perseguição dos perpetradores, prevalece sobre a abordagem dos direitos humanos quando se trata da situação das vítimas de tráfico.

Com o apoio do Women's Link, Yolanda iniciou uma longa luta jurídica para obter acesso à proteção a que ela e sua família tinham direito. Após várias instâncias judiciais negarem seus direitos, o processo chegou ao Tribunal Constitucional, que selecionou o caso no final de 2019 e proferiu uma decisão final em outubro de 2021, a decisão T-236 de 2021.

Por que essa decisão é importante?

A decisão da Corte tem um impacto que vai além do caso específico de Yolanda e sua família, porque adota uma abordagem baseada nos direitos para exigir que o Estado colombiano promova mudanças estruturais para melhor proteger as vítimas do tráfico.

A decisão obriga o Estado a proteger as vítimas identificadas de tráfico, independentemente de terem ou não um processo judicial aberto

A T-236 de 2021 é a primeira decisão que trata dos direitos de uma mulher migrante vítima de tráfico e se junta à série de decisões progressivas que a Corte colombiana tomou sobre os direitos dos migrantes no contexto do êxodo de venezuelanos pela região.

Em primeiro lugar, a sentença refere-se ao contexto do trânsito migratório, como aquele que expõe mulheres ao risco de serem vítimas de tráfico. Da mesma forma, a decisão refere-se à grave situação dos venezuelanos na região e às múltiplas formas de discriminação de quais as mulheres migrantes são vítimas. Nesse sentido, a Corte destaca a proteção reforçada que o Estado deve dar às mulheres migrantes.

A decisão obriga o Estado a criar um novo protocolo para identificar as vítimas, treinar melhor os funcionários públicos para identificar e apoiar as vítimas de tráfico, e proteger as vítimas identificadas de tráfico, independentemente de terem ou não um processo judicial aberto.

Com esta decisão, espera-se que o que existe "no papel" seja posto em prática quando se trata de proteger os direitos das mulheres e meninas. Em particular, dado o contexto do atual conflito armado, migração em massa e vulnerabilidade social e econômica na Colômbia, esta decisão pode servir como um roteiro para as instituições nacionais e locais envolvidas no trabalho antitráfico.

Uma vez que se concentra nas vulnerabilidades específicas enfrentadas pelos migrantes venezuelanos, a decisão também serve para estabelecer um modelo para outros países da região protegerem melhor os estrangeiros traficados para seus territórios.

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