
Foto: Pixabay. Dominio Público.Quem decide sobre o corpo de uma mulher? Quem determina se uma mulher deve ser permanentemente esterilizada? Cabe a mulher essa decisão? Ou cabe ao judiciário decidir sobre o corpo dela? A opinião dela deve ser levada em consideração? Essa mulher deve ser ouvida?
Essas perguntas podem soar ultrapassadas, de um passado distante quando agências federais americanas esterilizaram mulheres indígenas sem seu consentimento na Califórnia nos anos 1900, ou quando mulheres foram esterilizadas à força durante o regime nazista, ou mais recentemente, durante a ditadura de Fujimori no Peru onde mulheres indígenas e camponesas foram compulsoriamente esterilizadas.
A esterilização forçada não é um problema do passado. Continua acontecendo em várias partes do mundo e até mesmo sob o manto da legalidade do Estado de Direito.
No entanto, a esterilização forçada não é um problema do passado. Continua acontecendo em várias partes do mundo e até mesmo sob o manto da legalidade do Estado de Direito. Em 2018, um juiz em Mococa, uma pequena cidade de São Paulo, mandou que Janaina Quirino fosse esterilizada compulsoriamente.
O juiz baseou sua decisão no pedido feito pelo promotor de justiça para que o Município de Mococa fosse compelido a realizar a laqueadura tubária de Janaina e que ela fosse submetida “a tal procedimento mesmo contra a sua vontade”. O promotor argumentou que Janaina era pobre, dependente de drogas e já tinha cinco filhos de quem não podia cuidar.
Ele afirmou ainda que seu estilo de vida poderia levar ao aumento de “sua prole de forma irresponsável e não planejada” e disse que por causa de sua condição ela “não demonstra discernimento para avaliar as consequências de uma gestação.” Antes de tomar a decisão, o juiz determinou que Janaina fosse avaliada por enfermeiros, assistentes sociais e que fosse feita uma avaliação psicológica.
Eles opinaram a favor da esterilização tomando por base suas tentativas anteriores de usar contraceptivos, o número de filhos que ela tinha, a “situação complexa ... a qual não lhe permitiria cuidar de outro bebê” e sua dependência de drogas, concluindo que ela “não demonstra as condições mínimas de fornecer cuidados adequados para um bebê”.
Baseado nessa documentação e após negar os recursos do Município, o juiz determinou que Janaina fosse esterilizada no momento do parto já que um dos laudos médicos constatou que a mesma estava gravida, o qual impedia a realização imediata da esterilização. Assim, em fevereiro de 2018, Janaína deu à luz e teve seus tubos ligados. Ela foi permanentemente esterilizada. Durante todo o caso, ela nunca foi interpelada diretamente pelo juiz sobre seu desejo de se esterilizar. Ela nunca foi ouvida.
Três meses depois de Janaina ser esterilizada, a 8ª. Câmara do Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime que a sentença do juiz de primeira instância era inconstitucional por “promover a esterilização eugênica,” e porque a natureza compulsória do procedimento violava seus direitos humanos. Infelizmente, a decisão chegou tarde demais para impedir que Janaina fosse esterilizada à força.
A voz de Janaina foi suprimida, silenciada e desconsiderada, escondida pelas “vozes altas” que afirmavam saber o que é melhor para ela.
O caso de Janaina exemplifica muitos aspectos problemáticos do sistema de justiça brasileiro. Ela foi tratada como ré, sem condições de tomar decisões sobre seu próprio corpo, nem sequer teve advogado e nunca foi ouvida pelo juiz. Advogados, médicos, assistentes sociais, os especialistas do sistema jurídico foram os únicos ouvidos, foram os que tomaram a decisão sobre o seu corpo.
Não é que Janaina não pudesse falar; é que sua voz simplesmente não foi ouvida, foi sufocada e silenciada. Apenas as vozes “hegemônicas” e “altas” (vozes que são acatadas, validadas e amplificadas) foram ouvidas; as vozes do promotor, da equipe médica, dos assistentes sociais e do juiz.
A voz de Janaina foi suprimida, silenciada e desconsiderada, escondida pelas “vozes altas” que afirmavam saber o que é melhor para ela.
É como se Janaina nem sequer fosse considerada uma pessoa com direitos (direitos humanos, direitos civis e/ou direitos das mulheres), direito a recursos materiais e reconhecimento social às suas subjetividades, identidades, epistemologias e espiritualidades.
Ela sofreu múltiplas opressões (de raça, classe, gênero) e foi essa intersecção de opressões que resultou na decisão judicial de esteriliza-la compulsoriamente.
É como se atos de apropriação sobre seu corpo fossem (e são) permitidos; outros podem tomar decisões por ela; ela pode ser esterilizada “mesmo contra sua vontade”. Seu corpo pode ser utilizado pelo estado da maneira que julgue adequada. Janaina era pobre demais, negra demais, dependente de drogas demais e mulher demais para que sua voz fosse ouvida.
Ela sofreu múltiplas opressões (de raça, classe, gênero) e foi essa intersecção de opressões que resultou na decisão judicial de esteriliza-la compulsoriamente.
Para enfatizar este ponto, pode-se simplesmente perguntar se o judiciário teria se apropriado do seu corpo da mesma maneira se ela fosse um homem, rico e branco. Ou seja, se ela fosse homem, ter-se-ia perguntado quantos filhos ele poderia ter antes de ser esterilizado?
Se ela fosse branca, o promotor teria intervindo para esterilizá-la? Se ela fosse uma mulher de classe alta, ela teria tido acesso a um advogado?
Fica claro então que para o aparato judicial de Mococa, Janaina não possuía/e não possui direitos, subjetividades, identidades, espiritualidades e epistemologias dignas de serem reconhecidas e seu corpo poderia ser apropriado, alienado e compulsoriamente esterilizado sob o manto do Estado de Direito.
Isto é o que eu categorizo de fascismo sobre o corpo (expandindo o trabalho de Boaventura de Sousa Santos sobre as cinco formas de fascismo social) que ocorre quando atores sociais através de mecanismos legais, financeiros, militares ou quaisquer outras formas de manipulação, coação, e/ou imposição, controlam fisicamente o corpo de outro(a) ator(a) contra sua vontade e/ou interesse.
Eu estou, é claro, pensando na decisão judicial sobre o corpo de Janaina, uma decisão de esteriliza-la permanentemente desconsiderando sua vontade e interesse.
Enquanto o aparato judicial brasileiro continue reproduzindo um sistema sexista, classista e racista, essas opressões históricas continuarão trabalhando de forma interconectada para negar a todas as Janainas sua humanidade.
No entanto, também estou me referindo às decisões tomadas por parlamentares (majoritariamente homens) ou pelo poder judiciário (ainda majoritariamente composto por homens) de proibir mulheres de abortarem, coibir a pessoas transgênero de interpretar determinadas tipos de personagens em peças teatrais, como também colocar barreiras para que estes façam cirurgias de redesignação sexual (CRS), condenar o trabalho das profissionais do sexo, etc. Assim, é por meio da aplicação do fascismo sobre o corpo que o aparato judicial tão facilmente dispõe do corpo de Janaina.
Desta forma, e enquanto o aparato judicial brasileiro continue reproduzindo um sistema sexista, classista e racista, essas opressões históricas continuarão trabalhando de forma interconectada para negar a todas as Janainas sua humanidade.
Desde que o caso de Janaina se tornou conhecido, fez-se público também um outro caso onde o mesmo promotor e o mesmo juiz em Mococa decidiram sobre o corpo de pelo menos mais uma mulher, Tatiane Dias, usando os mesmos argumentos e seguindo o mesmo procedimento. Assim, enquanto apenas as vozes “altas e hegemônicas” do promotor, dos assistentes sociais, da equipe médica e do juiz forem consideradas relevantes, a voz de Janaina continuará sem ser ouvida.
Enquanto o conhecimento científico prevaleça sobre a experiência, a compreensão e o conhecimento de Janaina, a voz dela continuará sendo desconsiderada. Enquanto continuarmos a produzir pessoas como inexistentes, enquanto continuarmos a ter respostas diferentes para as perguntas “quem conta como humano? Quais vidas contam como vidas?” (Butler, 2008, p. 10), continuaremos reproduzindo uma sociedade injusta e perpetuando o fascismo sobre o corpo.
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