Servidores do Ministério do Meio Ambiente afirmam que a pasta esvaziou o processo de aplicação de multas ambientais desde antes da lavratura do auto de infração até o seu encerramento. A flexibilização ocorre por meio da IN (Instrução Normativa) nº 01/2021, publicada no último dia 14 de abril.
O texto admite, por exemplo, a extinção da punição do autuado caso haja “retratação”. Ainda oferece “anistia” para infratores. Ou seja, abre brecha para que pedidos de desculpas anulem crimes ambientais.
A redação ainda muda, por exemplo, a definição de “relatório de fiscalização”. Antes, os fiscais produziam um documento após a lavratura do auto de infração para relatar o que houve de irregular e quais as providências adotadas.