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Pós-conflito na Colômbia (6). Transição militar e policial: Cinco desafios

O caso colombiano quebra qualquer tipo de molde e seguramente será o modelo a seguir para superar os conflitos armados não internacionais próprios do século XXI, que não podemos caracterizar como guerras civis. English Español

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Forças Especiais Colombianas durante uma parada militar em 2015. Fernando Vergara / AP/Press Association Images. All rights reserved.

A Colômbia encontrasse atualmente a estruturar um sistema inovador e único de justiça transicional, como resultado da utilização de dois preceitos: o primeiro consiste na aplicação dum marco constitucional (Marco Jurídico – Político para a paz) e o segundo têm como origem o diálogo com o principal grupo armado à margem da lei que existe no país (horizontalidade na mesa).

Tendo em conta o primeiro preceito, e como resultado do respeito pela Constituição e pela Lei, o governo defendeu desde o começo que as Forças Armadas não serão negociadas na Havana e assim aconteceu, como o manifestaram os dois Generais que atuam como negociadores plenipotenciários na mesa. De facto, o recente acordo sobre justiça teve um componente unilateral, ao assinar-se o compromisso governamental por parte dos ministros da justiça e de defesa no campo de desfiles da Escola Militar de Cadetes, que inclui os parâmetros de uma “justiça conjuntural” para os agentes do Estado; dentro dos quais se incluem os membros das Forças de Segurança Pública.