Dados coletados pela organização Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR) mostram que houve uma ampla violação da ordem judicial, uma vez que as operações policiais não foram interrompidas na Baixada Fluminense mesmo durante a pandemia. Em dez meses de implementação da liminar que impede as operações policiais no Rio de Janeiro, a IDMJR identificou um total de 330 operações policiais realizadas somente na Baixada Fluminense, resultando na morte de 56 pessoas e 122 pessoas feridas ou baleadas.
Portanto, garantir o cumprimento da suspensão das operações policiais é fundamental para evitar a continuidade de uma política de enfrentamento armado genocida que só resulta na morte de negros. O Ministério Público, órgão encarregado de realizar o controle externo da atividade policial, anunciou recentemente uma mudança em sua estrutura para cumprir este objetivo: caberá agora às entidades da sociedade civil participar de ações de acompanhamento para monitorar resultados concretos na redução da letalidade e na proteção da vida das pessoas que vivem nas favelas. Esta mudança, assim como a audiência pública na qual, pela primeira vez, as vítimas de violência policial puderam se dirigir diretamente à Suprema Corte, é resultado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
Conhecida como ADPF das Favelas, a petição de violação de preceito fundamental foi elaborada coletivamente pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o PSB (Partido Socialista Brasileiro), Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos, entidades e movimentos sociais reconhecidos como amici curiae no processo.
Desde junho, uma medida cautelar do ministro do STF Edson Fachin, endossada pelo Tribunal Pleno, determinou a suspensão das operações policiais no Rio de Janeiro durante a emergência sanitária da Covid-19. A decisão histórica foi concedida após a solicitação de uma liminar pelas organizações participantes da ADPF 635.
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