Pontos de vista como o de Merchán-Price contrastam com outros como o de Camila Jaramillo, do DescLAB, que afirmou em um comunicado que, "com esta decisão da corte, os colombianos poderão ter acesso a uma morte gratuita, segura e acompanhada. O desafio será criar uma regulamentação que elimine as barreiras de acesso a este novo mecanismo e que, quem assim o decida, possa exercer o seu direito à morte assistida, seja através da eutanásia ou do suicídio medicamente assistido."
Suicídio assistido vs. eutanásia
A Colômbia já havia se tornado pioneira em 1997, quando a Corte Constitucional descriminalizou parcialmente a eutanásia. Em 2021, a país retirou o requisito de doença terminal para seu acesso. A eutanásia é realizada por uma equipe médica, a pedido do requerente e de sua família.
No suicídio medicamente assistido, quem acaba com a vida é o próprio paciente. Através de sua decisão, a corte permite o procedimento sob as mesmas circunstâncias previstas para a eutanásia, ou seja: em caso de diagnose de lesão corporal ou doença grave incurável; presença de dores físicas ou psicológicas incompatíveis com a sua ideia de vida digna; ou quando o paciente afirma querer acabar com a vida.
A corte, portanto, ampliou o direito de morrer com dignidade através da aplicação de elegibilidade condicional ao artigo 107 do Código Penal colombiano, que condena o crime de indução ou auxílio ao suicídio. O artigo prevê penas de entre 16 e 36 meses de prisão para quem quem induz ou apoia alguém a pôr fim à vida. Dessa forma, a decisão da corte passa a permitir que o mesmo marco legal que descriminaliza a eutanásia seja utilizado para legalizar o suicídio medicamente assistido.
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