
Médico examina uma criança no norte do Ecuador. Flickr. Some rights reserved.
No mundo, nas últimas décadas, as políticas públicas que mais avançaram na regulação das indústrias de produtos nocivos para a saúde foram aquelas relacionadas com o controlo do tabaco, devido sobretudo à elaboração, vigência global e aplicação através de leis nacionais do Convénio Marco da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Controlo do Tabaco (CMCT).
O êxito destas políticas foi tal que já se vislumbra o evidente impacto, como reflete a diminuição nas vendas e da prevalência do consumo de produtos de tabaco, especialmente cigarros convencionais, em quase todos os países do mundo. Inclusive, alguns países podem já medir a diminuição na incidência e mortalidade por algumas causas relacionados com o tabaco.
Adicionalmente, o efeito das políticas de controlo do tabaco, e o seu êxito, evidencia-se também na sua extensão a outros produtos, particularmente aos alimentos ultra processados industrialmente e às bebidas açucaradas de origem industrial (impostos, etiquetado, regulação da publicidade). Há um grande movimento na América Latina (CLAS) e no mundo para que se elabore um Convénio Marco por uma Alimentação Saudável, similar ao que permitiu regular mais efetivamente o tabaco.
Tabaco, alimentos ultra processados com excesso de gordura e sal, bebidas açucaradas, são entre outros (além do sedentarismo, consumo problemático de álcool, stress), segundo a OMS, os responsáveis fundamentais das epidemias de doenças cardiovasculares, diabetes, doenças respiratórias crónicas e alguns tumores malignos, em quase todos os países do mundo, com o alto custo que o seu tratamento exige e o consequente florescimento do negócio na área da saúde.
Porém, o caminho é mais longo e difícil para poder regular adequadamente estas indústrias. O papel das organizações da sociedade civil tem sido fundamental (e muitas vezes insuficiente) para que os governos e corpos legislativos não fraquejem na hora de promulgar e executar políticas públicas, devido ao contraste e clara interferência das indústrias do tabaco, alimentos, álcool e outras, ou melhor dito, aos acordos muito convenientes entre os grupos de poder dos governos e estas indústrias.
Mas há também outras industrias que, enfocadas desde a perspetiva da saúde pública, deveriam ser reguladas de forma efetiva. Não só os cartéis das denominadas drogas “ilegais” (sem criminalizar os usuários), mas também a indústria farmacêutica, de equipamento médico, de consumo de saúde e de construções de infraestrutura médica, que impõem os seus interesses comerciais por cima da saúde das pessoas.
A regulação desde uma perspectiva sanitária deveria ampliar-se (com um critério de “saúde em todas as políticas”) também à indústria armamentista, à indústria extrativa de recursos naturais e até aos grandes projetos energéticos (barragens) e viais, que agridem a natureza e por tanto a espécie humana, especialmente as comunidades locais, os povos isolados desta civilização predadora. Mas apesar dos avanços no controlo do tabaco devido às políticas públicas, estas enfrentam sérios obstáculos. A regulação não é nova, começou na década de 1970, quando apareceu o primeiro relatório do Cirurgião Geral dos Estados Unidos sobre os danos documentados que produz o tabaco, e as posterior codificação do documentos secretos das grandes empresas tabaqueiras que conheciam há muitos anos esses mesmos efeitos, incluído a adição, desde há já várias décadas. No Equador, as primeiras regulações datam do antigo Código da Saúde (1971) e o seu Regulamento para regular a publicidade do tabaco e do álcool (1973).
O caso do Equador
A interferência da indústria do tabaco nas políticas públicas também é antiga no Equador. O marco legal feito à medida desta indústria data das décadas de 1940 e 1960 (decreto lei pelo qual ·se declara livre a elaboração, distribuição e venda no mercado nacional de todos os tipos de tabaco) mas, de forma especial, a interferência (ou acordos com o poder político) foram importantes desde que se atualizou o regulamento de controlo do tabaco no ano 1994 e sobretudo desde que o Equador ratificou o CMCT no ano 2006, o que pôs em apuros a indústria.
A legislação e políticas reguladoras do tabaco no Equador, não são uma vitória do governo da “revolução cidadã”, pelo contrário, mais bem conseguiu-se apesar do governo e os seus interesses, graças aos compromissos do pais ao ter ratificado o CMCT e à persistência de ativistas antitabaco que desde dentro e desde fora dos organismos públicos pressionaram para que a legislação e as regulações se aprovassem, até onde puderam, com muitas limitações.
Na América Latina e nas Caraíbas, não foram os governos classificados como “progressistas” os que mais avançaram no controlo do tabaco, e mais, não há uma relação entre o maior desenvolvimento de políticas públicas de controlo do tabaco e as ideologias dos governos. De facto, governos considerados como conservadores, tais como os da Colômbia e o Panamá (junto com outros tais como o Canada, Uruguai e o Brasil), puseram-se à cabeça na América para tomar algumas medidas de controlo.
O Equador não é dos países mais avançados em políticas de controlo do tabaco na América Latina, estando numa posição intermedia e mantém um atraso muito importante em temas como: a proibição total da publicidade (incluindo publicidade entre fronteiras e proibição de exibição de pontos de venda), venda de unidades individuais de cigarros (de muito fácil acesso para crianças e adolescentes), regulações efetivas de cigarros eletrônicos, regulação dos conteúdos e aditivos nos cigarros e outros produtos de tabaco, regulação de apresentações únicas por marca (proibição da extensão enganosa da marca), esta última custou ao Uruguai uma demanda da Philip Morris Internacional perante os tribunais internacionais de comercio, o que aparentemente, influenciou as máximas autoridades do governo do Equador a não aprovar esta regulação proposta por ativistas antitabaco entre os anos 2012 e 2013.
Se o “progressismo” tivesse relação com as melhores medidas de saúde pública para o controlo do tabaco, Cuba, o único governo considerado socialista da Região, deveria estar à cabeça destas medidas, mas nem a Cuba revolucionária, nem a Argentina kirchneriana, tal como os Estados Unidos imperialistas, sequer ratificaram a CMCT, sendo dos poucos países da região que não o fizeram.
Para fechar estes parágrafos sobre o tabaco, sabemos de fontes seguras que o gabinete ministerial do Equador, há poucas semanas (em 2015), discutiu sobre uma suposta afetação à indústria do tabaco duma taxa ínfima para implementar um sistema de seguimento e localização de produtos ilícitos, que já tinha sido definido pelo Sistema de Rendas Internas (2014), o mesmo que responde ao instrumento complementário de CMCT, o Protocolo para a eliminação do comercio ilícito de produtos de tabaco, assinado pelo Equador em setembro de 2013, ratificado em junho de 2015 e depositada a ratificação na ONU no dia 15 de outubro de 2015. Temos que ter em conta que a indústria do tabaco foi um dos principais atores e beneficiários do contrabando. Seguramente, com estes antecedentes, o governo equatoriano estará a esta altura arrependido de ter assinado e ratificado este protocolo, porque possivelmente contradiz o seu recente acordo com as empresas nacionais e transnacionais (“Lei Orgânica de Incentivos para Associações Público-Privadas e Inversão Estrangeira”, outubro 2015).
Não só tabaco
Mas não foi só a indústria do tabaco que se aproveitou dos governos da “revolução cidadã” e impediu regulações mais fortes, mas também a indústria de bebidas alcoólicas (especialmente a cervejeira), a de alimentos processados, a de medicamentos e equipamento médicos, entre outras.
É conhecido o papel parcial da justiça equatoriana (vinculada ao movimento do governo) na dilatada sentença sobre a demanda de utilidades dos ex-trabalhadores da Cervejaria Nacional, perante a Corte Constitucional (ver Gerard Coffey, lalineadefuego.info junho 30, 2015).
Em junho de 2013, aprovou-se a Lei Orgânica de Comunicação, que – deixando de lado o seu nefasto conteúdo – tem um artigo, o 94, que no seu segundo inciso proíbe expressamente todo tipo de publicidade ou propaganda de bebidas alcoólicas. Apesar disso, o Decreto Executivo No. 214 (Regulamento Geral da Lei organiza de Comunicação) no seu artigo 59 (Proibição de Publicidade) regula de forma totalmente ilegal e a clara conveniência da indústria cervejeira nos incisos 3 e 4:
“3. A publicidade de bebidas moderadas poderá realizar-se, unicamente, através de canais alternativos.
1. Excetuam-se deste regime geral incluído no primeiro inciso, a publicidade de bebidas alcoólicas e de moderação que se difundem em canais de televisão estrangeiros, a traves de sistemas de áudio e vídeo por subscrição”.
Entende-se então porque o Presidente Correa, uns dias antes de emitir este regulamento por decreto executivo, no dia 2 de dezembro de 2013 durante a habitual mudança da guarda presidencial e a sob pretexto do campeonato de futebol de Emelec, apareceu no balcão de Carondelete entre o Vice-presidente Glas e o ex-presidente da câmara Baerrera, com uma t-shirt que não dizia Emelec, mas sim “Pilsener” (canais alternativos?), quando estava em plena vigência a lei orgânica de comunicação e a proibição do seu artigo 94. O senhor presidente violou a lei num ato público. Ingenuidade ou descuido? Francamente não acredito, menos nele, que sempre está bem assessorado.
Entende-se também porque se mantém à cabeça da Federação Equatoriana de Futebol o senhor Luís Chiriboga, que nas sus conferências de imprensa não aparece com a bandeira do Equador ou da Federação Equatoriana de Futebol mas sim com as insígnias, as garrafas e os modelos da Pilsener (canais alternativos?), violando também ele a lei perante e com a aquiescência de todos.
Saúde pública e revolução cidadã
O governo da “Revolução Cidadã” claro que investiu em saúde, quem pode negá-lo? O que teríamos que preguntar-nos é se esse investimento foi e é suficiente, eficaz e transparente? E onde foi parar dito investimento?
Melhorou-se a saúde pública (não só a imagem de alguns serviços) ou ao menos conseguiram-se alguns objetivos históricos? Diminui significativamente a desnutrição infantil ou a mortalidade materna nesses indicadores (pondo uma cara real à diminuição do índice de Gini)? O que sabemos, pelo menos relativamente à mortalidade materna, ou sobre o cancro do colo do útero, é que na “revolução cidadã” estos indicadores melhoraram somente para aquelas mulheres em melhor situação económica, não para as mais pobres, tendo as mulheres negras e indígenas uma taxa de mortalidade materna 5 vezes mais alta que as mulheres brancas ou mestiças (as bases de dados do INEC estão disponíveis neste link).
No importante relatório de Pablo José Iturralde, “Concentração de capital no sistema de Saúde” (Centro de Direitos Económicos e Sociais-CDES) conclui-se:
“Ainda que um maior gasto público tenha favorecido o crescimento do mercado interno, não consegui mudar a estrutura altamente concentrada de ingressos nos mercados nacionais. Aos mercados híper concentrados que a economia herdou do período neoliberal, sumam-se novos mercados vinculados ao consumo interno, e que estão a ser monopolizados por poucos grupos económicos, entre os quais o setor da saúde é um dos que maior crescimento mostra.
O aumento do gasto público no sector da saúde gerou um aumento de novos estabelecimentos privados de atenção sanitária. Trata-se de uma relação entre o investimento privado e o aumento do gasto público.
Além disso o governo central contribuiu para os institutos de segurança social que se encontram financiados fundamentalmente pelas contribuições dos trabalhadores e dos empregadores. Por sua vez através do sistema de segurança social financiam-se os provedores privados que tem contratos assinados com o IESS, ISSFA e ISSPOL.
Todas as atividades de saúde considerados no estudo mostram níveis altos de concentração tanto na estrutura empresarial, mas também, e sobretudo, na concentração de ativos e riqueza. ”
Novos estudos fazem referência à conformação de grupos econômicos, dando outra perspetiva à concentração de capital relacionado com o setor da saúde.
Mas, um dos últimos golpes que deu o governo da “revolução cidadã” à saúde pública na sua ânsia de beneficiar os seus aliados capitalistas foi a Lei Orgânica de Incentivos para Associações Público-Privadas e o Investimento Estrangeiro, aprovada pelo oficialismo e outros aliados neoliberais no passado dia 27 de outubro de 2015. Uma carta da Associação Latino-americana de Medicina social – núcleo Equador, dirigida à presidente da Assembleia Nacional no dia 28 de outubro de 2015, resume dita inquietude:
“Com muita preocupação vimos que se aprovou, com 96 votos, o projeto de “Lei orgânica de incentivos para associações público-privadas e de investimento estrangeiro. Esta decisão implica um profundo desconhecimento da conceção de medicamento como bem social, além de um paupérrimo debate sobre o impacto que terá esta decisão na saúde pública.
Este corpo legal supõe reformar a Lei Orgânica da Saúde, na sua parte pertinente, dizendo que “não será exigível o registro sanitário nem autorização de funcionamento àqueles a que tenha sido atribuído um certificado de boas práticas ou um certificado superior”. Considerar “registro sanitário” e “boas práticas” como valores intercambiáveis é um erro conceptual que pode ter profundas implicações na segurança dos pacientes e no acesso a medicamentos essenciais. Estamos a confundir as condições de fabricação com a pertinência fármaco-terapêutica.
A disposição pela qual se deroga o inciso 4 do artigo 94 da Lei Orgânica de Comunicação “A publicidade de produtos destinados à alimentação e à saúde deverá ter autorização prévia do Ministério da Saúde” marca um profundo retrocesso na política de saúde, ao abrir a possibilidade de estimular o uso inadequado de medicamento na sociedade, além de debilitar ainda mais o rol supervisor da Autoridade Sanitária.
Quem tem a dizer o Ministério da Saúde perante esta nova lei? Adotará o mesmo silêncio que mostrou frente à lei da Maternidade Gratuita, o Código Penal Integral e a eventual ratificação do Acordo Comercial com a UE?
Senhora Presidente, com a votação de ontem os parlamentários da Aliança Pais viraram as costas à saúde pública e à Constituição, que determina no artigo 363 que “no acesso a medicamentos, os interesses da saúde pública prevaleceram sobre os económicos e comerciais”. As consequências sobre o sistema de saúde e sobre a população serão nefastas.
Estes exemplos aqui assinalados refletem que não se trata somente da interferência de algumas indústrias nas políticas públicas, senão que estas, muitas vezes se constroem com os interesses e de mão dada com esses poderosos interesses comerciais.
Sem nenhuma dúvida, a larga noite neoliberal goza de boa saúde no Equador!
Este artigo foi publicado previamente na La línea de fuego.
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