O presidente populista de El Salvador, Nayib Bukele, já não pretende agir dentro de uma democracia – e a maioria dos salvadorenhos não parece exigir que ele o faça. Depois de assumir controle do Legislativo em fevereiro e o Judiciário em maio, Bukele garantiu, na última semana, o direito de contornar a Constituição do país para concorrer em 2024.
Os magistrados da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça, instituídos pelo presidente em maio, possibilitaram a reeleição presidencial, atropelando a Constituição e abrindo caminho para a candidatura de Bukele nas próximas eleições. Os magistrados reinterpretaram o artigo 152 da Constituição de 1983, que estabelece que não pode concorrer à presidência “quem tenha exercido a Presidência da República por mais de seis meses, consecutivos ou não, no período imediatamente anterior, ou nos últimos seis meses anteriores ao início do o mandato presidencial”.
Segundo o Tribunal, sua decisão se baseia na distinção entre ser presidente e candidato a presidente, de acordo com sua resolução, divulgada na página do Twitter da Câmara Constitucional. “A disposição acima mencionada refere-se não à proibição de ser presidente, mas à proibição de ser candidato, e a gravidade de uma interpretação que deixa esse detalhe de fora reside no fato de que torna impossível para o eleitorado reeleger a opção política que melhor lhe convém", afirmam os magistrados em sua decisão. Dessa forma, Bukele pode concorrer legalmente desde que renuncie seis meses antes da eleição.