
A nova Constituição chilena: primeiro rascunho
A campanha que busca rejeitar o documento no referendo de 4 de setembro vem surtindo efeito, produzindo crescente desconfiança

Em 4 de setembro, os chilenos terão duas opções nas urnas: aprovar ou rejeitar o novo texto constitucional que visa substituir a atual Constituição escrita durante a ditadura de Augusto Pinochet.
Mas, como sabemos, plebiscitos nunca se restringem a apenas o que é pedido na cédula. Como em tantas outras votações, as duas opções contêm muito mais.
O referendo constitucional é resultado de um acordo político transversal que procurou canalizar a explosão social de outubro de 2019. Essa mobilização social sem porta-vozes, sem organização ou lista de demandas, emitiu uma mensagem clara de crítica à elite chilena e, sobretudo, à política dos últimos 30 anos.
O processo constitucional iniciado após a eleição dos membros da Convenção Constitucional foi extremamente intenso. Não poderia ser de outra forma, já que havia sido estabelecido o prazo de um ano para a realização de todos os trabalhos constitucionais. O mesmo acordo político que deu origem ao processo também determinou que o texto resultante seria aprovado em um plebiscito no qual, diferentemente de outros processos eleitorais no Chile, o voto será obrigatório.
Em 16 de maio, após quase dez meses de trabalho, não sem tensões e tropeços, a Convenção Constitucional fez a entrega simbólica do primeiro rascunho da nova Carta Magna. O texto, que ainda terá que passar pela comissão de harmonização, contém 499 artigos e trata dos mais variados temas, fruto das deliberações de sete comissões temáticas. Cada uma de suas propostas teve que ser aprovada por dois terços dos constituintes, norma estabelecida pelo acordo político interpartidário.
Agora que o primeiro rascunho está pronto, ainda falta o trabalho das últimas comissões. Além da harmonização, a convenção criou uma comissão de disposições transitórias para definir os termos e as formas da transição constitucional. Da mesma forma, a convenção também constituiu uma comissão de preâmbulo, responsável por redigir a introdução não vinculativa à Carta Magna – o que alguns chamam de “poesia” da Constituição.
Duas propostas de preâmbulo, que provavelmente não verão a luz do dia – seja pelo voto da comissão ou do plenário – não deixaram de chamar a atenção. A primeira, formulada por alguns constituintes de direita, começa assim: "Nós chilenos, com o propósito de continuar caminhando para um país mais justo, no qual Deus seja reconhecido como fonte de dignidade intrínseca...". Mas a segunda, desenvolvida por um grupo de constituintes independentes, é a que deu o tom do debate – embora não necessariamente o conteúdo –, diz: "Somos a natureza. Sempre fomos… Os tempos atuais, a partir dos movimentos de outubro, nos convidam a reconhecer-nos como iguais na diversidade... Somos seres humanes (sic), construindo nossos destinos, com diferentes pontos de vista, sem distinções de gênero ou crenças...".
Vinculados aos movimentos sociais feministas, ambientais e de direitos indígenas, os constituintes independentes que redigiram a segunda versão do preâmbulo tiveram presença preponderante na mídia. São líderes que conseguiram "dar corpo" à história da explosão social de outubro de 2019 e que conseguiram, por meio de mobilizações regulares na Praça Itália – rebatizada de Praça da Dignidade –, uma forte legitimidade social, além de uma forte presença na mídia. Embora seu inesperado sucesso eleitoral possa ser explicado por uma série de elementos circunstanciais, esses são os líderes que conseguiram expressar uma ideia que já permeava o debate público há tempos: que as vítimas de uma "coalizão do abuso" (empresários, políticos, economistas, etc.) poderiam tomar o poder de uma elite indolente. E não há nada mais poderoso do que uma ideia cuja hora chegou. Mas o problema é que os tempos mudam.
Um cenário incerto
Como mostram as pesquisas de opinião, a intenção de votar pela aprovação do texto constitucional tem caído de forma consistente. Neste momento, o voto pela rejeição tem uma ligeira vantagem. Além disso, as pesquisas mostram que a principal razão decorre da opinião negativa sobre o funcionamento da convenção – 55% dos entrevistados mencionam a desconfiança nos constituintes como principal motivo, contra 40% que citam desacordo geral com as propostas aprovadas.
A comissão sobre o meio ambiente foi a que teve o pior desempenho, tendo conseguido aprovação para apenas 21% de suas propostas
Em grande parte, essa opinião negativa se deve às performances realizadas por alguns constituintes durante o debate. O que a princípio parecia pitoresco e atraente acabou gerando inquietação. Por outro lado, para vários desses líderes era importante apresentar propostas maximalistas, atraentes e simbólicas, mesmo que não tivessem os votos na convenção. Por exemplo, um membro da convenção propôs dissolver todos os poderes do Estado e substituí-los por órgãos da Assembleia. A mídia amplificou esses atos performáticos e as propostas mais bizarras, que também foram reforçadas por campanhas de desinformação nas redes sociais.
Agora que o processo de deliberação foi concluído, começam os preparativos para a campanha plebiscitária. E as forças políticas vêm focando no conceito de "aprovar" ou "rejeitar". O texto proposto reflete a visão dos dois terços da convenção, oferecendo uma visão muito mais ampla daquela caricatura que dominou o debate público.
Entre os que são a favor da aprovação do documento parece haver certo consenso de que será necessário acrescentar mais vozes capazes de transmitir uma mensagem que se afaste da estridência que dominou o debate durante estes meses. Mas, acima de tudo, a ideia predominante é que, com o fim das performances, deve ser o próprio texto a impor os termos da discussão.
O texto
Grande parte da campanha dos opositores do processo constituinte se concentrou na experiência venezuelana (os gritos de "Chilezuela" das duas últimas campanhas presidenciais ainda ressoam). Diversas questões, como a autonomia do Banco Central ou o direito de propriedade, foram apresentadas como vantagens do texto constitucional herdado da ditadura de Pinochet. No entanto, parece haver um certo consenso nascente de que o texto constitucional proposto nada tem a ver com as polêmicas levantadas sobre a convenção. Mesmo Morgan Stanley, a poderosa multinacional financeira que opera como um banco de investimento internacional, declarou que a aprovação do texto constitucional não afetaria o desempenho macroeconômico do país. Pelo contrário, afirmou que a rejeição geraria mais incerteza e instabilidade, o que diminuiria a atratividade para os investidores.
Ao contrário do que muitos esperavam, a principal crítica ao modelo de produção proposto pela Convenção Constitucional não partiu de setores próximos ao “socialismo do século 21”, mas do espectro ambientalista. Apesar de que o novo texto constitucional resultaria em maior regulamentação para as atividades que geram danos aos ecossistemas – por exemplo, estabelece uma proteção muito particular para as geleiras –, as dificuldades em conquistar o apoio de dois terços da Convenção fizeram com que vários aspectos da agenda ambiental fossem deixados para o Legislativo. De fato, a Comissão do Meio Ambiente, Direitos da Natureza, Bens Naturais Comuns e Modelo Econômico foi a que teve o pior desempenho no plenário da Convenção Constituinte, tendo conseguido aprovação para apenas 21% de suas propostas. A declaração da Bloomberg de que se trata de um "texto razoável", sem aspectos negativos para o investimento em mineração, ilustra parte dos problemas em termos ambientais.
O motivo que mais emerge entre os que apoiam a rejeição é a plurinacionalidade
Embora a questão econômica continue fazendo parte das críticas dos que rejeitam o texto, a disputa final provável que não virá desse flanco. De fato, ao invés do que foi incorporado ao texto constitucional, a discussão econômica se concentrou no que ficou de fora e deixado para ser definido por lei, como o estatuto da mineração em larga escala.
Diferentemente da ambiental, as comissões de Sistema Político e Formas de Estado obtiveram resultados ostensivamente melhores diante do plenário, conseguindo aprovar 34% e 48% de seus itens, respectivamente. Em termos de sistema político, a principal disputa foi aquela que teve como eixo o sistema legislativo. O conflito fundamental centrou-se na possibilidade de alterar o chamado "sistema legislativo espelho", em que duas câmaras devem aprovar cada projeto de lei e ambas podem funcionar como câmara inicial ou de revisão. O consenso alcançado pelos dois terços dos constituintes é de um bicameralismo assimétrico, com uma câmara política na qual se originam os projetos de lei e uma segunda câmara que, na prática, funcionaria como uma câmara de revisão para quase todos os projetos de lei. Ambas as câmaras desempenhariam papéis centrais na nomeação de autoridades e para prosseguir com as acusações constitucionais.
Quanto à forma do Estado, a proposta, que contava com o apoio transversal das forças políticas, incluindo várias forças constituintes de direita, consistia na formação de um "Estado regional" com maior grau de descentralização.
Apesar da importância dessas reformas, poucos acreditam que essas são as questões que mobilizam os eleitores (apenas 1% dos que votariam pela rejeição colocam as mudanças no Legislativo como principal motivação). Já a regionalização provavelmente mobilizará votos a favor da aprovação do texto. Por outro lado, embora neste aspecto tenha sido incorporada uma série relevante de definições, existem inúmeras reformas que não obtiveram consenso de dois terços dos constituintes, deixando seu destino para leis futuras. Por exemplo, a Constituição não estabelece um sistema eleitoral. Além disso, a regra que estabelece um quorum supermaioritário para as reformas constitucionais também não passou no plenário.
Por último, a Comissão dos Direitos Fundamentais obteve uma porcentagem de sucesso ligeiramente superior à da Comissão do Meio Ambiente, obtendo apoio em 24% dos seus artigos. A questão dos chamados direitos fundamentais esteve na base de várias mobilizações durante a última década, incluindo na explosão social de outubro de 2019. De fato, é nessa questão que a atual Constituição (ampliada em várias "leis orgânicas") tem seu caráter mais distintivo. A Constituição herdada da ditadura reflete o princípio da subsidiariedade, garantindo o direito de escolha entre serviços básicos prestados por empresas privadas e pelo Estado, mas tem poucos espaços para exigir que esses direitos sejam cumpridos na prática. O texto constitucional proposto confere ao Estado um papel mais preponderante, permitindo a prestação de serviços privados, mas estabelecendo que o Estado deve responder à demanda por esses serviços. Por outro lado, o detalhe de como a provisão privada e pública iria interagir ficou, mais uma vez, para ser determinado por uma futura lei.
Em suma, em termos de modelo econômico, institucionalidade democrática e direitos sociais, muitas das questões mais complexas não conquistaram dois terços dos votos. Nesse sentido, os temores da direita sobre uma possível "Constituição de esquerda" com um programa centralizador de poder no Estado se mostram infundados. Se houve um tom predominante na Convenção foi o da descentralização do poder. No entanto, há aspectos do texto que suscitaram oposição de um setor da sociedade, principalmente da direita. Esses elementos tornaram-se o eixo de disputas significativas.
Feminismo e plurinacionalidade
A campanha de rejeição foi organizada em torno de dois temas muito presentes no texto: as bandeiras feministas e o plurinacionalismo. No primeiro artigo do novo texto constitucional, o Chile é consagrado como um "Estado social e democrático de direito" que também é "plurinacional, intercultural e ecológico". Além disso, o texto descreve o Chile como uma república com uma "democracia paritária".
O novo texto constitucional consagra o direito ao aborto, uma das causas mais importantes para o movimento feminista e para as recentes "ondas rosas". Além disso, a Constituição garante paridade de gênero na maioria dos órgãos colegiados do Estado. Por sua vez, o texto constitucional define o Chile como um Estado plurinacional, que reconhece alguns direitos coletivos às comunidades indígenas e estabelece um sistema de justiça indígena.
Como tem acontecido em outras latitudes do planeta, o avanço do movimento feminista e, sobretudo, do direito ao aborto, tem gerado fortes reações, principalmente entre as bases da direita. Por outro lado, segundo pesquisas de opinião, o motivo que mais emerge entre os que apoiam a rejeição é a plurinacionalidade. De acordo com a pesquisa do CADEM, os entrevistados estavam fortemente a favor do conceito de uma "sociedade multicultural de uma só nação" em vez do conceito de uma "sociedade plurinacional", com 72% contra 26%.
Relacionado
O setor de rejeição conseguiu consolidar uma base de apoio em torno de identidades tradicionais que se sentem ameaçadas pela noção de plurinacionalidade. Nas redes sociais, os defensores da rejeição passaram a se chamar de “patriotas”. Aliás, é impossível esquecer que, há poucos meses, José Antonio Kast, o candidato da extrema-direita, venceu o primeiro turno das eleições para a presidência e que, no segundo turno, conseguiu elevar seu eleitorado para 44%, somando praticamente o mesmo número de votos que levou Sebastián Piñera à presidência em 2017. Certamente, o discurso da “direita sem complexos”, com sua mensagem religiosa, familiar e patriótica, pode ter um impacto significativo. E há poucas dúvidas de que Kast desempenhará um papel de liderança na campanha pela rejeição.
Uma pátria inclusiva
A Constituição de 1980 não tem preâmbulo. Ela mal tem referências aos decretos-lei emitidos pelo regime Pinochet. Embora os preâmbulos não sejam a parte mais juridicamente relevante do texto constitucional, o fato de o Conselho de Administração não ter sentido a necessidade de introduzir qualquer visão geral da sociedade diz muito. De fato, as constituições anteriores — as de 1823, 1833 e 1925 — também não contavam com essa introdução. Todas as constituições que o Chile teve nasceram de guerras civis ou golpes de Estado em que o lado vencedor impôs sua posição e, portanto, não viu maior necessidade de entregar um preâmbulo justificador ao texto.
A nova Constituição chilena terá necessariamente um preâmbulo, uma vez que se trata de um documento elaborado perante a sociedade chilena, que terá a oportunidade de se expressar no plebiscito que se aproxima. Há certamente coisas que poderiam ter sido feitas de forma melhor e há artigos que muito provavelmente terão de ser reformados pelo poder constituído. No entanto, em grande parte graças à regra dos dois terços – e para além dos gestos performáticos e simbólicos –, o texto conseguiu ser um ponto de encontro que responde a suas origens democráticas e supera as posições maximalistas que nunca tiveram nenhuma chance de serem consagradas na Carta Magna.
Por outro lado, fica claro que uma vitória da aprovação não encerraria a questão constitucional no país. O atual Congresso, onde a direita e o centro têm uma representação muito maior do que na Convenção, desempenhará um papel relevante na implementação e reforma da nova Carta. As próximas semanas definirão quanto poder será dado ao Congresso neste processo de transição, e o sucesso do processo dependerá em grande parte de se a Convenção dará aos parlamentares as ferramentas para realizar estas melhorias.
Mas, além das modificações materiais que o texto sofre, o grande desafio será imbuir a nova Constituição de um sentido de patriotismo constitucional inclusivo. Uma Constituição democrática precisa ser capaz de incorporar identidades marginalizadas e abandonadas, que se expressaram nas manifestações de outubro de 2019, mas também aquelas que se sentem parte de uma identidade tradicional chilena.
Ou seja, a Constituição precisa ir além de um país que se define simplesmente por suas guerras, conquistas ou exclusões. O país que pode ser o do Estado social de direito. Uma pátria que é a comunidade solidária que cuida e protege todos os seus membros. Uma Constituição democrática não pode ser uma imposição de um grupo de vencedores sobre outro, mas deve deixar o campo aberto à disputa e à ação política no âmbito do respeito aos direitos humanos.
Nesse sentido, talvez a comissão do preâmbulo constitucional devesse optar por um texto menos marcado pelas identidades de sua própria tribo. Há muitas ideias, mas talvez valha a pena olhar o exemplo sul-africano: "Nós, portanto, através de representantes livremente eleitos, adotamos esta Constituição como lei suprema com o propósito de curar as divisões do passado e estabelecer uma sociedade baseada em valores democráticos, justiça social e direitos humanos fundamentais".
Este artigo foi originalmente publicado em espanhol no Nueva Sociedad.
Leia mais!
Receba o nosso e-mail semanal
Comentários
Aceitamos comentários, por favor consulte ás orientações para comentários de openDemocracy